Regime de Bens (Durante a convivência)
1) Comunhão Parcial de Bens: Regime Geral (prevalece
no silêncio das partes)
Comunicam-se: os bens adquiridos durante a união a título
oneroso ou eventual.
Frutos e benfeitorias dos bens
anteriores a união....
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Regime de Bens (Durante a convivência)
1) Comunhão Parcial de Bens: Regime Geral (prevalece
no silêncio das partes)
Comunicam-se: os bens adquiridos durante a união a título
oneroso ou eventual.
Frutos e benfeitorias dos bens
anteriores a união.
Indenizações Trabalhistas.
Não Comunicam-se: os bens adquiridos antes da união ou
a título gratuito, ou os que os substituíram.
As obrigações
assumidas antes do casamento.
As obrigações assumidas
em razão de ato ilícito, salvo se em beneficio do casal.
Bens
de uso pessoal (roupas, jóias).
Instrumentos de Trabalho.
Presunção de esforço comum.
Administração de bens comuns e particulares.
2) Comunhão Universal de Bens
Forma-se uma massa única de bens e débitos, pretéritos e
futuros.
Não importa se adquiridos a título gratuito ou
oneroso.
Exceções: bens recebidos por herança com cláusula de
incomunicabilidade e os sub-rogados; os objetos de uso
pessoal; os instrumentos de trabalho e os bens doados por
um c
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