Ministério Público do Rio Grande do Sul PROMOTORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 PROMOTORES DE JUSTIÇA REGIONAIS DE EDUCAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pelos Promotores de Justiça...
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Ministério Público do Rio Grande do Sul PROMOTORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 PROMOTORES DE JUSTIÇA REGIONAIS DE EDUCAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pelos Promotores de Justiça signatários, com base no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; artigos 4º, 53, 54, e 201, § 5°, “c”, da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), e nos documentos que instruem o PAP nº 0138.000.013/2020 e NF nº 01411.004.189/2019, CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público, por determinação constitucional, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais se insere o direito à educação, devendo zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigos 127 e 129,
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