Medidas que regulam o Estado de Emergência decretadas a partir de dia 22 de Março de 2020 O diploma do Governo que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, devido à pandemia de covid-19 indica as atividades e...
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Medidas que regulam o Estado de Emergência decretadas a partir de dia 22 de Março de 2020 O diploma do Governo que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, devido à pandemia de covid-19 indica as atividades e estabelecimentos que poderão continuar a funcionar. A lista das atividades e estabelecimentos que "disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais" e que poderão continuar a funcionar a partir da entrada em vigor do decreto do Governo, às 00h00 de domingo: (Estas atividades e estabelecimentos podem funcionar, mesmo que estejam integrados em centros comerciais) e este são: -Minimercados, supermercados e hipermercados. -Frutarias, talhos, peixarias e padarias. -Mercados Mercados, Mercados nos casos de venda de produtos alimentares. -Produção e distribuição agroalimentar. -Restauração Restauração e bebidas (os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para "efeitos exclusivos de confeção d
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