CONVENÇÃO N° 148 MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES) • responsabilidade da autoridade competente de definir os riscos de exposição à contaminação do ar, ruído e às vibrações nos locais de trabalho, fixando limites de exposição,...
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CONVENÇÃO N° 148 MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES) • responsabilidade da autoridade competente de definir os riscos de exposição à contaminação do ar, ruído e às vibrações nos locais de trabalho, fixando limites de exposição, após consulta com pessoas tecnicamente qualificadas designadas pelas organizações interessadas representativas de empregadores e trabalhadores; RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADORES: • eliminar os riscos, na medida do possível, mediante medidas técnicas ou de organização do trabalho, ou em último caso, pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual; • acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos, por meio de exames médicos; • adotar medidas para mudança de função ou recebimento de prestações da seguridade social para o trabalhador que por razões médicas não possa permanecer em seu posto de trabalho; • designar pessoa competente ou serviço especializado para tratar das questões relativas à prevenção e limitação dos riscos exi
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