RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO .1 EDSON BRAZ DA SILVA2 1. IMPORTÂNCIA DO TEMA O tema proposto, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO,...
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RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO .1 EDSON BRAZ DA SILVA2 1. IMPORTÂNCIA DO TEMA O tema proposto, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO, interessa-me como cristão preocupado com a saúde e a integridade física dos semelhantes, que pensa nada valer a pena quando conseguido com prejuízo à saúde ou a vida de um irmão. E também como membro do Ministério Público do Trabalho que tem o dever constitucional de defender os direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores. E, certamente, a segurança no trabalho é um direito indisponível dos trabalhadores. Há décadas que os órgãos oficiais de prevenção e repressão ao acidente do trabalho se esforçam, em vão, buscando a erradicação do acidente do trabalho no Brasil. Estatística de 1996 indica que naquele ano o Brasil teve 428.072 acidentes do trabalho, sendo 5.538 fatais. Significando que morreram 15 traba
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