Conceito de Periculosidade O artigo 193 da CLI conceitua a periculosidade para inflamáveis e explosivos da seguinte forma: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por...
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Conceito de Periculosidade O artigo 193 da CLI conceitua a periculosidade para inflamáveis e explosivos da seguinte forma: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado". Observam-se pela definição que foram determinados três pressupostos para a configuração da periculosidade: — contato com inflamáveis e explosivos; — caráter permanente; — em condições de risco acentuado. Esses itens serão analisados posteriormente no Capítulo III. Quanto à regulamentação, o Ministério do Trabalho (Portaria n. 3.214, NR-16) estabelece as atividades e operações em condições de periculosidade com inflamáveis e explosivos, bem como as áreas de risco. Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplado na Lei n. 7.369 — que para tal instituiu o adicional de p
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