Pernambuco , 24 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO VIII | Nº 1798 www.diariomunicipal.com.br/amupe 68 h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do...
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Pernambuco , 24 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO VIII | Nº 1798 www.diariomunicipal.com.br/amupe 68 h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Municíp
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