MPF Ministério Público Federal Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ELEITORAL RELATOR E DEMAIS MEMBROS DESSE E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Processo n° : 46-20.2016.6.17.0068 Recorrente : Roniere...
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MPF Ministério Público Federal Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ELEITORAL RELATOR E DEMAIS MEMBROS DESSE E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Processo n° : 46-20.2016.6.17.0068 Recorrente : Roniere Reis Macedo Recorrido : Geomarco Coelho de Souza PARECER Nº 18.687/2016/PRE-PE Discute-se no presente processo se estão presentes os requisitos caracterizadores da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90, tendo em vista que o candidato Geomarco Coelho de Souza teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando desempenhou o cargo Superintendente na Empresa Petrolinense de Abastecimento – EMPA e possui condenação por improbidade administrativa. O ora embargado teve seu registro de candidatura deferido pelo juízo eleitoral de primeira instância. O TRE-PE negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente Roniere Reis Macedo, mantendo o deferimento do pedido de registro
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