MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO (Pel PM/1ª DIE/1943) BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA COSTA DIEx nº 58-S2/Cmdo/1º BPE - CIRCULAR EB: 0080694.00001689/2018-90 RIO DE JANEIRO, RJ, 12 de março de 2018. Do Ch 2ªSec Ao Sr...
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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO (Pel PM/1ª DIE/1943) BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA COSTA DIEx nº 58-S2/Cmdo/1º BPE - CIRCULAR EB: 0080694.00001689/2018-90 RIO DE JANEIRO, RJ, 12 de março de 2018. Do Ch 2ªSec Ao Sr Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército, Cmt 3ª Cia PE, Cmt da 2ª Cia PE, Cmt da CCSv, Cmt da Cia Esc Gda, Cmt da 1ªCia PE Assunto: uso de aplicativos de geolocalização em atividades físicas 1. Por ordem do Comandante do 1º BPE, solicito aos Comandantes de Companhia que divulguem âmbito SU, as informações fornecidas pelo E2 do CML. APRECIAÇÃO: 2. INTRODUÇÃO Recentemente, um aplicativo de corrida utilizado por militares norte-americanos pode ter revelado a localização exata de bases militares na SÍRIA, no IRAQUE e no AFEGANISTÃO. Em decorrência do uso desse aplicativo, foi possível verificar padrão de rotas de corrida em localidades consideradas remotas. No BRASIL, é possível detectar rotas dentro e fora dos aquartelamento
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