Número 26 – junho/julho/agosto de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 ESTATUTO DE CIDADE E O PLANO DIRETOR: INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Paulo Roberto de Souza Júnior Mestre em Direito. Especialista em Direito...
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Número 26 – junho/julho/agosto de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 ESTATUTO DE CIDADE E O PLANO DIRETOR: INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Paulo Roberto de Souza Júnior Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Autor das seguintes obras jurídicas: Servidor Público Federal – análise da Lei 8.112 (Freitas Bastos, 2005) e Curso de Direito Administrativo (Freitas Bastos, 2ª ed, 2005). Professor do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa – Direito Constitucional e Direito Administrativo. 1- Introdução O direito de propriedade é um direito real, onde estão presentes três faculdades: a faculdade de usar o bem, a faculdade de perceber seus frutos ou rendimentos, a faculdade de dispor do bem. O proprietário do bem poderá dispor do mesmo desde respeite suas limitações, bem como o direito dos demais indivíduos. Com passar do tempo o interesse pela propriedade foi se modificando, deixando o mesmo de ser direito exclusivo do pr
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