Número 28 – dezembro/janeiro/fevereiro de 2012 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 ANOTAÇÕES SOBRE O PERFIL JURÍDICOCONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Carlos Augusto Alcântara Machado Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe, Mestre em...
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Número 28 – dezembro/janeiro/fevereiro de 2012 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-888 ANOTAÇÕES SOBRE O PERFIL JURÍDICOCONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Carlos Augusto Alcântara Machado Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe, Mestre em Direito, autor da obra Mandado de Injunção – Um Instrumento de Efetividade da Constituição, 2ª edição, São Paulo: Editora Atlas e do livro Direito Constitucional, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais e Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Universidade Tiradentes - UNIT. 1. Considerações introdutórias: Não se desconhece que, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988, uma instituição foi reestruturada por completo: o Ministério Público. De órgão que gravitava e, mais do que isso, integrava a estrutura organização do Poder Judiciário ou do Poder Executivo1 , passou a compor o título constitucional “Da Organização do Poderes” (Título IV), e
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