Nº 28 – outubro/novembro/dezembro de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS (VERFASSUNGSWIDRIGE VERFASSUNGSNORMEN) André Luiz Carvalho Estrella Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional –...
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Nº 28 – outubro/novembro/dezembro de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS (VERFASSUNGSWIDRIGE VERFASSUNGSNORMEN) André Luiz Carvalho Estrella Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC. Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. I – INTRODUÇÃO HISTÓRICA Inicialmente, uma retomada histórica se faz mister para indicar a época em que se desenvolveu a formulação teórica das normas constitucionais inconstitucionais, tentando compreender a importância e preocupação do jurista alemão Otto Bachof (elemento fundador dessa polêmica), seu ambiente político e as aspirações da Alemanha no pós-Guerra, transmudando de um Estado Totalitário para um Estado de Direito. Assim, partindo do ponto em que a história da humanidade é feita pelos homens, e como seres racionais que são, extremamente mutáveis e de ambições das mais criativas, a Europa dos anos 40 não poderia ser
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