Nº 28 – outubro/novembro/dezembro de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X ATOS ADMINISTRATIVOS SUJEITOS A REGISTRO PELOS TRIBUNAIS DE CONTA E A DECADÊNCIA DA PRERROGATIVA ANULATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Rafael Da Cás Maffini Advogado em...
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Nº 28 – outubro/novembro/dezembro de 2011 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X ATOS ADMINISTRATIVOS SUJEITOS A REGISTRO PELOS TRIBUNAIS DE CONTA E A DECADÊNCIA DA PRERROGATIVA ANULATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Rafael Da Cás Maffini Advogado em Porto Alegre, Mestre e Doutorando em Direito pela UFRGS, Professor de Direito Administrativo. Introdução O Direito e a Constituição são o que as Cortes Constitucionais dizem que são. Tal máxima – referida por Hart – revela-se absolutamente apropriada num sistema judiciário como o brasileiro, em que o Supremo Tribunal Federal é qualificado solenemente na Carta Política como o “guardião precípuo da Constituição” . Demais disso, questões de política judiciária, notadamente aquelas pertinentes ao excessivo volume de demandas que deságuam no Poder Judiciário , germinam uma tendência cada vez mais acentuada de concentração decisória de matérias constitucionais no Supremo Tribunal Federal, em óbvio detrimento dos mecanismos de controle difuso
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