ADVOGADOEdição 149 - Ano 12 - Setembro de 2015 www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com JORNAL Página 13 Página 12 Página 15 Página 8 Página 9 NOVAS RELAÇÕES Mulher adotada pode usar sobrenomes do pai biológico e do pai afetivo A...
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ADVOGADOEdição 149 - Ano 12 - Setembro de 2015 www.jornaladvogado.com.br / e-mail: jornaladvogado@gmail.com JORNAL Página 13 Página 12 Página 15 Página 8 Página 9 NOVAS RELAÇÕES Mulher adotada pode usar sobrenomes do pai biológico e do pai afetivo A existência de dois vínculos paternos bem definidos torna possível o reconhecimento multiparentalidade, já que não pode haver discriminação no estado de filiação. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a inclusão do nome do pai afetivo no registro de nascimento de sua enteada, que já conta com o sobrenome do pai biológico. A autora perdeu o pai biológico aos dois anos de idade, situação que levou sua mãe a novo casamento, com o autor. Depois de quase 30 anos e da morte da mãe, o pai afetivo e a filha foram à Justiça para legalizar a relação de paternidade. O juízodeprimeirograuconcedeuaadoçãopretendida pelo pai afetivo, mas nome do pai biológico deveria ser retirado do documento. Os dois a o que os
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