Diário da República, 1.ª série—N.º 70—8 de Abril de 2011 2097
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 50/2011
de 8 de Abril
O presente decreto-lei estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como...
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Diário da República, 1.ª série—N.º 70—8 de Abril de 2011 2097
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 50/2011
de 8 de Abril
O presente decreto-lei estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens, procedendo à eliminação da disciplina de Área de Projecto da
matriz dos cursos científico-humanísticos, ao alargamento
da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação
geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios e,
finalmente, à criação da disciplina de Formação Cívica na
matriz dos cursos científico-humanísticos.
Assim, em primeiro lugar, tendo em conta a experiência
da aplicação da disciplina de Área de Projecto e o benefício
pedagógico que se espera obter da utilização das chamadas
«metodologias de projecto» em cada uma das disciplinas do
currículo, e não como uma disciplina autónoma, elimina-se
a disciplina de Área de Projecto no 12.º ano.
Com esta reorganização dos des
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