Obrigações declarativas das entidades que não exercem a título principal atividades comerciais, industriais ou agrícolas
Por Paula Franco e Amândio Silva | Assessores do Bastonário
Em junho de 2012
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Com as alterações introduzidas aos n.
ºs 6 e 7 do art....
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Obrigações declarativas das entidades que não exercem a título principal atividades comerciais, industriais ou agrícolas
Por Paula Franco e Amândio Silva | Assessores do Bastonário
Em junho de 2012
1
Com as alterações introduzidas aos n.
ºs 6 e 7 do art.
117 do CIRC1
, as obrigações declarativas em sede de
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nomeadamente o preenchimento da declaração modelo
22, sofreram alguns ajustamentos.
Em consequência, por força das novas exigências declarativas para entidades exclusivamente isentas de IRC,
por despacho de 30 de maio de 2012 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi afastada a aplicação de
coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos
modelo 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação,
nomeadamente as que beneficiam de isenção de IRC.
Lembramos que, em regra, o prazo de entrega da declaração modelo 22 termina no último di
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