Sábado, 16 de março de 2019 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Paracambi = LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 15 DE MARÇO DE 2019= 1 - aterro sanitário para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos; DISPÕE SOBRE O USO DO IMÓVEL...
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Sábado, 16 de março de 2019 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Paracambi = LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 15 DE MARÇO DE 2019= 1 - aterro sanitário para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos; DISPÕE SOBRE O USO DO IMÓVEL DA ANTIGA FÁ- 2 - unidades de destinação final ambientalmente adequada BRICA BRASIL INDUSTRIAL, ADQUIRIDO MEDIANTE de resíduos sólidos, que incluirá a reutilização, a recicla- A LEI N.º 646/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. gem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do competentes; Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, 3 – unidades de serviço de saneamento básico. sanciono a seguinte Lei: Art. 2º - Ficam alterados os anexos 06 e 07 da Lei Art.1º - O imóvel do antigo complexo da Fábrica Brasil 863/2007, que passam a ter a redação consolidada, pelo industrial, adquirido mediante autorização na Lei n.º anexo único desta
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