1 Sábado, 28 de abril de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das Assessoria Jurídica, para fins de atendimento ao Minis- ATOS DO PREFEITO atribuições que lhe são conferidas pela...
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1 Sábado, 28 de abril de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das Assessoria Jurídica, para fins de atendimento ao Minis- ATOS DO PREFEITO atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tério Público ou demais órgãos do Poder Judiciário, de DECRETA: respondê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 27/04/2018 disposição em contrário por parte do órgão expedidor ou Art. 1º - A medidas previstas no artigo 1º, da Lei Municipal de ordem da Assessoria Jurídica. DECRETO Nº. 11.290, DE 26 DE ABRIL DE 2018. n.º 4.524 de 19 de agosto de 2015 ficam prorrogadas por mais 120 dias a contar do termo final de vigência do Art. 4º - O cumprimento das disposições previstas nesta “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO Decreto Municipal n.º 11.171 de 27 de dezembro de 2017. Portaria é obrigatória por todos os servidores da SEMAS ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE (principalmente superintende
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