LEI Nº 9502, de 07 de outubro de 2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DUNAS DO COCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada,...
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LEI Nº 9502, de 07 de outubro de 2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DUNAS DO COCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada, por esta Lei, com fundamento nos arts. 16, 22 e as demais disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), bem ainda na Resolução nº 12, de 14 de setembro de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, situada no bairro do Cocó, a leste de Fortaleza, com a finalidade de manter o ecossistema e o geossistema de importância local que ali ocorrem, bem como regular o uso admissível dessa área, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza e com os objetivos especiais de: I - conservar o sistema natural existente no bairro do Cocó, caracterizado pela ocorrência de du
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