Providências:
Reivindicação:
- Nenhum procedimento administrativo disciplinar
relativo aos participantes das manifestações de
paralisações foi instaurado a partir de 03 de
janeiro de 2012.
- Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará...
More
Providências:
Reivindicação:
- Nenhum procedimento administrativo disciplinar
relativo aos participantes das manifestações de
paralisações foi instaurado a partir de 03 de
janeiro de 2012.
- Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará Projeto de Lei, o qual resultou na
Lei Estadual 15.
114, de 16 de fevereiro de 2012.
Esta lei autoriza o Controlador-Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública a não instaurar,
bem como, também, a extinguir as sindicâncias ou
processos administrativo-disciplinares que tenham
por fundamento atos relacionados às manifestações
de paralisação funcional praticadas por militares
estaduais a partir de 1º de novembro de 2011.
Não instauração de nenhum procedimento
administrativo disciplinar a partir de 1º de
novembro de 2011.
OBS: Providências constantes da ata 2ª de reunião
assinada pelos componentes da comissão paritária,
incluídos todos os representantes das associações.
DEMONSTRATIVO DO ACORDO COM
OS MILITARES
Less