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São Paulo, 07 de março de 2014.
PARECER JURÍDICO nº 18/14
ASSUNTO: ELEIÇÃO/ GESTÃO 2014/2017 - Consulta sobre
os procedimentos que devem ser adotados pelas
Comissões Regionais Eleitorais em face da GREVE dos
trabalhadores da “Empresa de Telégrafos e Correios”/
Possibilidade do não recebimento dos votos por
correspondência, no prazo previsto pelo Calendário
Eleitoral.
ORIGEM: CRESS com jurisdição nos Estados: Ceará,
Paraíba, Alagoas, Amazonas, Piauí, Goiás, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
A Comissão Nacional Eleitoral do CFESS, em 06 de março de 2014, encaminha
à minha apreciação jurídica, informação sobre a greve dos trabalhadores das
“Empresas de Correios e Telégrafos”, que atinge vários Estados do
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