Comissão de juristas está próxima de concluir o projeto do novo Código Penal.
Será que o novo Código Penal tipificará o enriquecimento ilícito de políticos,
cujas riquezas ostentadas não são compatíveis com os salários percebidos? Como
pode ser considerado...
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Comissão de juristas está próxima de concluir o projeto do novo Código Penal.
Será que o novo Código Penal tipificará o enriquecimento ilícito de políticos,
cujas riquezas ostentadas não são compatíveis com os salários percebidos? Como
pode ser considerado razoável o patrimônio de certos políticos, que vivem
exclusivamente da vida pública?
Por outro lado, o novo Código Penal introduzirá conceito de indenização
patrimonial às vítimas que tiveram o seu patrimônio lesado ou ofendido? Até hoje
o Código Penal prescreve como penas principais: reclusão, detenção e multa.
Os crimes praticados contra o patrimônio público (subtração de bens públicos ou
estragos causados aos bens públicos), bem como os praticados contra o patrimônio
privado (subtração de bens privados - pessoais ou de empresas -, ou estragos
causados aos bens privados), além de estarem sujeitos às cominações legais
previstas, o novo Código Penal deveria incluir, entre as penas principais, a
pena de ?indenização?.
Assim, as pen
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