O presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), tem que ter comportamento de
magistrado, e pautar a sua atuação, no comando da Câmara, com neutralidade,
isenção, imparcialidade e sem agradar ninguém.
Os projetos ou propostas do Senado Federal, ou de...
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O presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), tem que ter comportamento de
magistrado, e pautar a sua atuação, no comando da Câmara, com neutralidade,
isenção, imparcialidade e sem agradar ninguém.
Os projetos ou propostas do Senado Federal, ou de iniciativas da Câmara Federal,
de interesses nacionais, não podem ficar sobrestados ou condicionados aos
critérios políticos do presidente da Câmara.
O presidente da Câmara tem o dever
de submeter à votação do Plenário todas as propostas, independente de satisfazer
ou não partidos políticos, ou os interesses do Executivo.
À luz da moralidade pública, observados os princípios esculpidos no Art.
37, da
Constituição Federal, não é de boa prática administrativa o presidente da Câmara
Federal vir fazer juízo de valores a favor do Executivo ao engavetar
proposições, como a PEC 300, que trata do piso salarial dos policiais e
bombeiros brasileiros, sob frágil argumentação de que a proposta comprometeria
os governos federal e os estaduais.
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