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REGULAMENTO DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E
ESPECIALIZAÇÃO DESTINADAS A ESTUDANTES AFRICANOS DE LÍNGUA
PORTUGUESA E DE TIMOR LESTE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº.
1º.
1.
Com o fim principal de estimular a investigação e a...
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1
REGULAMENTO DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E
ESPECIALIZAÇÃO DESTINADAS A ESTUDANTES AFRICANOS DE LÍNGUA
PORTUGUESA E DE TIMOR LESTE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº.
1º.
1.
Com o fim principal de estimular a investigação e a valorização dos recursos
humanos, a Fundação Calouste Gulbenkian, no Quadro do Programa de
Ajuda ao Desenvolvimento e através do Serviço de Educação e Bolsas,
concede bolsas de investigação em Portugal a Nacionais dos Estados
Africanos de Língua Portuguesa e de Timor Leste, que nestes países exerçam a
sua atividade e que pretendam prosseguir, atualizar e especializar os seus
conhecimentos, nos vários ramos do saber.
2.
A Fundação reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas
disponíveis e de limitar a respetiva concessão a determinados sectores de
investigação ou especialização.
3.
O presente Regulamento foi aprovado pela Fundação para a Ciência e
Tecnologia nos termos do nº 1 do Artº.
7 do atual Estatuto de Bolseiro de
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