Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta: • 35% das despesas gerais familiares (por...
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Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta: • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros; • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros; • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleire
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