Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N
o
10.
172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Mensagem de Veto
Aprova o Plano Nacional de Educação
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N
o
10.
172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Mensagem de Veto
Aprova o Plano Nacional de Educação
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1
o
Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo,
com duração de dez anos.
Art.
2
o
A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais
correspondentes.
Art.
3
o
A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a
sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de
Educação.
§ 1
o
O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e
Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal,
acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.
§ 2
o
A primeira
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