Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.
394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Adin 3324-7, de 2005
Vide Decreto nº 3.
860, de 2001
Vide Lei nº 12.
061, de 2009
Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
O...
More
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.
394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Adin 3324-7, de 2005
Vide Decreto nº 3.
860, de 2001
Vide Lei nº 12.
061, de 2009
Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art.
1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art.
2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais
Less