RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 125-52.2016.6.20.0030 - CLASSE 32 - GUAMARÉ - RIO GRANDE DO NORTE Recorrente: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Advogados: Katiúscia Miranda da Fonseca Montenegro e outros Recorrida: Coligação Guamaré...
More
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 125-52.2016.6.20.0030 - CLASSE 32 - GUAMARÉ - RIO GRANDE DO NORTE Recorrente: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Advogados: Katiúscia Miranda da Fonseca Montenegro e outros Recorrida: Coligação Guamaré Merece Mais Advogados: Adriano Silva Dantas e outros Recorrida: Coligação Vitória do Povo Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier e outros DECISÃO EMENTA: ELEIÇÕES 2016. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. TERCEIRO MANDATO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO. PEDIDO DEFERIDO. Trata-se de recurso extraordinário interposto por Hélio Willamy Miranda da Fonseca, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Guamaré/RN, contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, por maioria, manteve o indeferimento do seu registro de candidatura, revogando a medida liminar anteriormente concedida. Eis a síntese do que decid
Less