PREFEITURA DE GOIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9073, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção e combate ao
‘bullying’ escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas de educação
básica...
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9073, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção e combate ao
‘bullying’ escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de Goiânia, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.
1º As escolas públicas e conveniadas, do Município de Goiânia, deverão
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying escolar.
Art.
2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor,
angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único.
São exemplos de bullying: acarretar a exclusão social;
subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar perten
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