INFORMATIVO Nº 115 - IMPRESSO E ON LINE
TIRAGEM: 16.
000 - FEVEREIRO - 2011
CONFIRA
Ponto eletrônico entra em
vigor em março
Pág.
03
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA FARMÁCIA
HOSPITALAR É ATRIBUIÇÃO DO FARMACÊUTICO
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 31...
More
INFORMATIVO Nº 115 - IMPRESSO E ON LINE
TIRAGEM: 16.
000 - FEVEREIRO - 2011
CONFIRA
Ponto eletrônico entra em
vigor em março
Pág.
03
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA FARMÁCIA
HOSPITALAR É ATRIBUIÇÃO DO FARMACÊUTICO
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 31 de dezembro de 2010, a
Portaria nº 4.
283, do Ministério da Saúde,
que define as diretrizes e estratégias da
assistência farmacêutica em hospitais.
O documento, que teve como base os
princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica, revoga a Portaria nº 316, de agosto de 1977.
Agora, a responsabilidade técnica da
farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo
Conselho Regional de Farmácia.
Lembramos que a obrigatoriedade é
restrita à farmácia hospitalar, não se aplicando aos dispensários de medicamentos
de hospitais com até 200 leitos, conforme
reiterada jurisprudência sobre a matéria.
Tabela de Cursos
Pág.
06
Less