AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS NA INTERNET
Por este instrumento particular, de um lado Site Doce Sedução, neste ato doravante
denominado simplesmente DIVULGADORA, e de outro lado ASSINANTE DOS SERVIÇOS DESTE
SITE, doravante designado simplesmente...
More
AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS NA INTERNET
Por este instrumento particular, de um lado Site Doce Sedução, neste ato doravante
denominado simplesmente DIVULGADORA, e de outro lado ASSINANTE DOS SERVIÇOS DESTE
SITE, doravante designado simplesmente ANUNCIANTE, autoriza a DIVULGADORA a
disponibilizar imagens eróticas (conteúdo proibido para menores de 18 anos) de sua
propriedade, fotos, denominado OBRA, visando divulgar a mesma na rede mundial de
computadores (internet), através do domínio www.
doceseducao.
com e ou/redirecionamentos
para o mesmo, doravante denominado simplesmente SITE.
1.
O ANUNCIANTE é detentor da OBRA, e através deste documento, autoriza a DIVULGADORA
a exibir e difundi-la aos usuários da Internet, no Brasil ou no mundo, através do SITE.
2.
Pela divulgação, será cobrado do ANUNCIANTE uma remuneração pela DIVULGADORA.
3.
A autorização tem um período inicial de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
assinatura do presente, findo
Less