Diário da República, 2.
ª série — N.
º 241 — 15 de Dezembro de 2010 60855
Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica
(www.
cm-maia.
pt).
37 — Posicionamento remuneratório — Tendo em atenção o estatuído
pelo artigo 55.
º da Lei n....
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Diário da República, 2.
ª série — N.
º 241 — 15 de Dezembro de 2010 60855
Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica
(www.
cm-maia.
pt).
37 — Posicionamento remuneratório — Tendo em atenção o estatuído
pelo artigo 55.
º da Lei n.
º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições
remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade
empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal da Maia e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
38 — Nos termos do Decreto-Lei n.
º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e
para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem
declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
38.
1 — Nos termos do disposto no n.
º 1 do artigo 3.
º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10
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