A criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela
EC nº 45 causou uma série de
dúvidas e, em alguns setores
do judiciário, uma boa dose
de desconforto.
A questão que
esteve em todas discussões foi
quanto ao alcance dos braços
do CNJ.
Teria ele...
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A criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela
EC nº 45 causou uma série de
dúvidas e, em alguns setores
do judiciário, uma boa dose
de desconforto.
A questão que
esteve em todas discussões foi
quanto ao alcance dos braços
do CNJ.
Teria ele legitimidade
para anular decisões judiciais?
Ele exerceria o papel de auditor
do Poder Judiciário? Ou ainda,
se ele está submetido ao STF,
suas decisões poderiam ser revistas por essa instância?
O Estado de Direito conversou com o membro do CNJ,
Eduardo Kurtz Lorenzoni, que
concedeu, em entrevista exclusiva, esclarecimentos sobre
algumas questões pontuais
que continuam a abastecer discussões em nível acadêmico e
profissional.
Contra-Capa
OSVALDO CAPELARI
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