PERSEGUIDOS E INJUSTIÇADOS FABIANOS
Tudo já foi feito e a verdade posta em pratos limpos!
Não adianta mais.
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Brigar.
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Bater boca.
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Trocar farpas.
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Insistir em evidenciar os nossos bons direitos.
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Repetir que a...
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PERSEGUIDOS E INJUSTIÇADOS FABIANOS
Tudo já foi feito e a verdade posta em pratos limpos!
Não adianta mais.
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.
Brigar.
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Bater boca.
.
.
Trocar farpas.
.
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Insistir em evidenciar os nossos bons direitos.
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Repetir que a vergonhosa Portaria 1.
104/GM3 foi ato de exceção de motivação
exclusivamente política, jamais efetivada de forma legal.
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Enfatizar que a famigerada Portaria 1.
104/GM3 foi editada como medida punitiva
exclusiva para os praças da ativa, por óbvio, integrantes da tropa na data de sua
edição.
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Negar que tínhamos conhecimento prévio da existência da malsinada portaria,
quando das nossas incorporações.
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Apontar as ilegalidades da edição da portaria sem amparo na legislação do serviço
militar então vigente, bem como, sem vigência definida por se desconhecer a data
que ou entraria em vigor.
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Apontar a vigência da Portaria 570/GM3-54 até FEV/67 e sua conseqüente não
revogação em 12out64, face a não efetivaç
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