PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Tel.
(13) 3418-7300
Pág.
10
Jornal Acontece
15 / 06 / 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº.
058/10, DE 21 DE MAIO DE 2.
010....
More
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Tel.
(13) 3418-7300
Pág.
10
Jornal Acontece
15 / 06 / 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº.
058/10, DE 21 DE MAIO DE 2.
010.
DISPÕESOBREALTERAÇÃODALEICOMPLEMENTARN°054/07EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Itariri, em Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2.
010,
aprovou por 10 ( dez) votos favoráveis e ( 01) um contrário, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art.
1º- Fica alterada a redação do artigo 1º e de seu parágrafo único constantes da Lei
Complementar n° 054/07, de 08/11/2.
007, passando o dispositivo alterado a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º-Fica instituído, nos termos desta Lei, o Estatuto dos Servidores da Educação Básica Municipal, o Plano de Carreira, os empregos e salários para os Servidores da Ed
Less