PRINCIPAIS PRAZOS NO CÓDIGO CIVIL
Anulação dos negócios jurídicos:
Art.
178.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude...
More
PRINCIPAIS PRAZOS NO CÓDIGO CIVIL
Anulação dos negócios jurídicos:
Art.
178.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art.
179.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a
anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Atos sem prazo
Art.
134.
Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver
de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Contagem de prazo
Art.
132.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do
começo, e incluído o do vencimento.
§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorr
Less