MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA
Processo nº.
: 14033.
000212/2010-51
Recurso nº.
: 150.
628
Matéria: IRPJ – ano-calendário: 2004
Recorrente : MTK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Recorrida : 4ª Turma de...
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA
Processo nº.
: 14033.
000212/2010-51
Recurso nº.
: 150.
628
Matéria: IRPJ – ano-calendário: 2004
Recorrente : MTK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Recorrida : 4ª Turma de Julgamento da DRJ em Brasília – DF.
Sessão de : 8 de abril de 2010
Acórdão nº.
: 101-96.
044
COMPENSAÇÃO- INDEVIDA MAIOR
ESTIMATIVA
e possível concluir que o valor pago por estimativa é
passível de restituição apenas comparando-o com as regras
que estabelecem a forma de calcular o valor a pagar segundo
o regime opcional de pagamento por estimativa.
A opção
pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a
possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem
com indevidos.
Recurso não provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto
por MTK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ACÓRDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACEITE o provimento a
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