A POLÍCIA CIDADÃ, O CIDADÃO E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
(*Archimedes Marques )
“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto
de idéias.
Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o
progresso e a...
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A POLÍCIA CIDADÃ, O CIDADÃO E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
(*Archimedes Marques )
“Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e o confronto
de idéias.
Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantindo o
progresso e a auto-reforma dessa sociedade”.
(Stuart Mill)
Dentro de um Pais em que se vive uma Constituição Cidadã e que a sociedade clama
por uma verdadeira aplicação dos direitos do Cidadão aparece a figura da Polícia
Cidadã para cumprir o seu mister institucional ultrapassando e transpondo verdadeiras
barreiras para alcançar o seu objetivo.
A Constituição Federal de 1988 recebeu essa nomenclatura carinhosa de “Constituição
Cidadã” pelo fato dela primar pelos direitos fundamentais e sociais, alicerçados na
cidadania e na dignidade da pessoa humana e visando possibilitar condições sociais,
culturais, econômicas e políticas aptas a assegurar a efetividade dos direitos humanos.
O Cidadão, no Brasil, nada mais é do que o indivíduo no gozo dos di
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