& 5 Poder de Policia
& 5.
1 INTRODUÇAO
Quando se estuda o regime jurídico-administrativo a que se submete a Administração
Pública, conclui-se que os dois aspectos fundamentais que o
caracterizam são resumidos nos vocábulos prerrogativas e sujeições, as...
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& 5 Poder de Policia
& 5.
1 INTRODUÇAO
Quando se estuda o regime jurídico-administrativo a que se submete a Administração
Pública, conclui-se que os dois aspectos fundamentais que o
caracterizam são resumidos nos vocábulos prerrogativas e sujeições, as primeiras
concedidas à Administração para oferecer-lhe meios para assegurar o
exercício de suas atividades e as segundas como limites opostos à atuação
administrativa em benefício dos direitos dos cidadãos.
Praticamente todo o direito
administrativo cuida de temas em que se colocam em tensão dois aspectos opostos: a
autoridade da Administração Pública e a liberdade individual.
0 tema relativo ao poder de polícia é um daqueles em que se colocam em confronto
esses dois aspectos: de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus
direitos; de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício
daqueles direitos ao bem-estar coletivo e ela o faz usando de seu poder de polícia.
Não existe qualquer incompatibilidade entre
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