& 7 Atos Administrativos
& 7.
1 FATOS DA ADMINISTRAÇÃO
0 direito civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o
segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele
dependem apenas indiretamente.
Quando...
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& 7 Atos Administrativos
& 7.
1 FATOS DA ADMINISTRAÇÃO
0 direito civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o
segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele
dependem apenas indiretamente.
Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato
jurídico e produz efeitos no mundo do direito.
Quando o fato descrito na norma
legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato
administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de
seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.
Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no direito administrativo, ele é
chamado fato da Administração.
& 7.
2 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
Partindo-se da idéia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se
dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função
administrativa é ato da Administração.
Essa expressão - ato da
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