Capítulo 10
Administração Indireta
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1 DESCENTRALIZAÇÃO
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1 Descentralização e desconcentração
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa,
física ou jurídica.
Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma...
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Capítulo 10
Administração Indireta
& 10.
1 DESCENTRALIZAÇÃO
& 10.
1.
1 Descentralização e desconcentração
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa,
física ou jurídica.
Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de
competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa
jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como
se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.
As
atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a
hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e
outros.
Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume
grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
A
desconcentração liga-se à hierarquia.
A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as
quais se repartem as competências.
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