& 3 Regime Jurídico Administrativo
& 3.
1 OS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO NA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a
regime jurídico de direito público.
A opção por um regime ou outro é feita,...
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& 3 Regime Jurídico Administrativo
& 3.
1 OS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO NA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a
regime jurídico de direito público.
A opção por um regime ou outro é feita, em regra, pela Constituição ou pela lei.
Exemplificando: o artigo 173, § 1 da Constituição determina que "a empresa pública,
a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias"; não deixou qualquer opção à Administração
Pública e nem mesmo ao legislador; quando este institui, por lei, uma entidade para
desempenhar atividade econômica, terá que submetê-la ao direito privado.
Já o artigo 175 outorga ao Poder Público a incumbência de prestar serviços
públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão; e o
parágrafo único deixa à lei ordinária a tarefa de fixar
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