MEDIDA PROVISÓRIA Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1 o Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art.
1º do
Decreto-Lei n o 2.
251, de 26 de fevereiro de 1985, reorganizada pela Lei n o
9.
266, de 15 de março de 1996:
I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Federal;
II- 500 (quinhentos) cargos de Perito Criminal Federal;
III- 1100 (mil e cem) cargos de Agente de Polícia Federal;
IV- 600 (seiscentos) cargos de Escrivão de Polícia Federal; e
V- 300 (trezentos) cargos de Papiloscopista Policial Federal.
Art.
2 o Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia
Federal, composto pelos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei n o 8.
112,
de 11 de dezembr
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