A Declaração do Homem e do Cidadão
Art.
1.
º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.
As distinções sociais só podem fundamentar-se na
utilidade comum.
Art.
2.
º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e...
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A Declaração do Homem e do Cidadão
Art.
1.
º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.
As distinções sociais só podem fundamentar-se na
utilidade comum.
Art.
2.
º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem.
Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art.
3.
º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação.
Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode
exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art.
4.
º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos
naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo
dos mesmos direitos.
Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art.
5.
º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade.
Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e
ninguém pode ser constrangido a faz
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