FILOSOFIA JURÍDICA – TEXTO 2
Prof.
José Francisco dos Santos
Sobre o Princípio do Liberalismo:
Até o século XVIII, a crença predominante em todas as civilizações e culturas humanas era de que
todos os homens são diferentes por natureza (ou por vontade...
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FILOSOFIA JURÍDICA – TEXTO 2
Prof.
José Francisco dos Santos
Sobre o Princípio do Liberalismo:
Até o século XVIII, a crença predominante em todas as civilizações e culturas humanas era de que
todos os homens são diferentes por natureza (ou por vontade divina, o que, na prática, é a mesma
coisa).
Essa crença, obviamente nascida para justificar as diferenças concretas existentes, explicava
porque alguns eram nobres e outros plebeus, alguns livres e outros escravos, alguns tinham acesso
ao poder e outros não, alguns tinham determinados direitos e outros não.
As sociedades sempre foram divididas em estamentos (estratos, castas grupos, classes), mais ou
menos rígidos dependendo de cada época e lugar.
Como justificar essa divisão? Como explicar por
que se deve obedecer a um monarca absoluto?
A resposta mais comum é religiosa.
Os deuses criam os homens de acordo com seus desígnios
(normalmente incompreensíveis) e a sociedade, do jeito que ela é de fato, espelha essa vontade dos
deuses.
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