Aula 05: Uma análise do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa
julgada e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial
http://www.
vemconcursos.
com/opiniao/index.
phtml?page_id=1770 por Antônio
Henrique Lindemberg
Baltazar
(25/04/2005)
A...
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Aula 05: Uma análise do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa
julgada e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial
http://www.
vemconcursos.
com/opiniao/index.
phtml?page_id=1770 por Antônio
Henrique Lindemberg
Baltazar
(25/04/2005)
A Constituição Federal, em seu art.
5º, XXXVI, afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
Estes institutos surgiram da necessidade de impedir a retroatividade
das leis, obstando os seus efeitos onde há uma situação jurídica consolidada, tudo em prol da segurança
jurídica, pois fere mortalmente o equilíbrio moral e material do indivíduo se, após a incorporação de um direito
em seu patrimônio, houver a abrupta modificação do mesmo.
Deste modo, surgem como limites à
retroatividade das leis os institutos que iremos analisar.
Direito adquirido:
“Constitui-se num dos recursos de que se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei.
Com efeito,
esta está em constante mutaçã
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