Autos nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ação: Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/Execução
Exequente: Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Executado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Vistos etc.
AAAAAAAAAAAAA, por meio de bastante procurador,...
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Autos nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ação: Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/Execução
Exequente: Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Executado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Vistos etc.
AAAAAAAAAAAAA, por meio de bastante procurador,
intentou a Exceção de Pré-Executividade acostada a fls.
87/98, em face da
execução promovida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali,
sustentando da viabilidade do incidente processual, na medida em que os
títulos nº 25438/10, 25438/11, 25438/12, 25438/13, 25438/14 e 25438/15
embasadores da execução estão prescritos.
Salientando que a nulidade dos
títulos executivos pode ser declarada de ofício, objetivam o acolhimento do
incidente, decretando a extinção da execução.
A exequente impugna a exceção de pré-executividade (fls.
106/112), alegando que a execução está alicerçada em título executivo líquido,
certo e exigível, destituído de qualquer irregularidade.
Objetiva a aplicabilidade
do Código Civil de 2002, para requer
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