Das antinomias jurídicas
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.
uol.
com.
br/doutrina/texto.
asp?id=7207
Adriana Estigara
mestranda em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, professora, advogada na área do Direito Tributário
1 – DA INTRODUÇÃO
O...
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Das antinomias jurídicas
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.
uol.
com.
br/doutrina/texto.
asp?id=7207
Adriana Estigara
mestranda em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, professora, advogada na área do Direito Tributário
1 – DA INTRODUÇÃO
O estudo das antinomias jurídicas relaciona-se à questão da consistência do ordenamento jurídico, à
condição de um ordenamento jurídico não apresentar simultaneamente normas jurídicas que se excluam
mutuamente, isto é, que sejam antinômicas entre si, a exemplo de duas normas, em que uma manda e a
outra proíbe a mesma conduta.
Como diz Gisele LEITE:
"A antinomia representa fenômeno comum que espelha o conflito entre duas normas, dois
princípios, entre uma norma e um princípio geral de direito em sua aplicação prática a um caso
particular.
É fenômeno situado dentro da estrutura do sistema jurídico que só a terapêutica
jurídica pode suprimir a contradição.
Apaziguando o direito com a própria realidade de onde
emana.
" [01]
O ordenamento jur
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