BREVE SÍNTESE DO DIREITO INTERTEMPORAL
1.
A Retroeficácia – 2.
Irretroatividade.
Critérios subjetivos e Objetivos – 3.
O Direito Adquirido – 4.
As posições de Savigny
e Affolter – 5.
A Doutrina dos “Facta” e a Teoria das Situações Jurídicas.
1.
A...
More
BREVE SÍNTESE DO DIREITO INTERTEMPORAL
1.
A Retroeficácia – 2.
Irretroatividade.
Critérios subjetivos e Objetivos – 3.
O Direito Adquirido – 4.
As posições de Savigny
e Affolter – 5.
A Doutrina dos “Facta” e a Teoria das Situações Jurídicas.
1.
A Retroeficácia
Quando duas leis concorrem entre si, para a eficácia ou a aplicação de uma delas, diz-se que há conflito de leis.
Se as
leis concorrentes são consideradas na sua simultaneidade ou coincidência no tempo, o conflito é denominado espacial;
quando, entretanto, a concorrência verifica-se por motivo de sucessão destas leis, dá-se o conflito temporal.
O atrito de leis que se sucedem encontra solução nas regras de Direito Intertemporal.
É que certos fatos, embora
realizados sob o domínio de uma lei anterior, projetam, entretanto conseqüências para o futuro, já sob o império de
nova lei.
O Direito Intertemporal é o princípio indicativo destas conseqüências.
É a pesquisa da disciplina das leis no
tempo (1), pela qual se estabe
Less