Decreto nº 6.
583, de 29 de Setembro de 2008
Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em
Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da
Constituição, e...
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Decreto nº 6.
583, de 29 de Setembro de 2008
Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em
Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da
Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 18 de
abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro
de 1990;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo
junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário
do ato, em 24 de junho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o
Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art.
1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola,
da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-
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